quinta-feira, outubro 24, 2013

Raposa Serra do Sol não influenciará outras demarcações

Ao julgar os recursos pendentes no processo da Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ontem que as condicionantes impostas para a reserva em 2009 não atingem obrigatoriamente outros processos de demarcação» De acordo com o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, o processo de ocupação daquela área ocorreu em condições muito específicas, que não se repetem em outras regiões.Apesar dessa deliberação do Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve reeditar umaportaria de 2012, que estende para outros casos de demarcação em análise pelo governo as condições definidas no julgamento de 2009. Uma delas é que a União não poderá promover a revisão de terras indígenas já demarcadas. Se quiser revê-las, terá que desembolsar recursos para indenizar os fazendeiros pelas terras e benfeitorias realizadas por eles.Dentre as condicionantes também aparecem a permissão para que as Forças Armadas instalem bases nessas áreas sem necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas e a proibição de que índios explorem riquezas mineiras sem autorização prévia do Congresso.

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