O Município de Ilhéus já se encontra apto a receber recursos dos governos Federal e estadual para investimentos. A decisão, que já está em vigor, deve-se ao presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu liminar na Ação Cautelar ajuizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), por determinação do prefeito Jabes Ribeiro, obtendo-se com isso a suspensão dos efeitos da inscrição de Ilhéus em cadastros de inadimplentes. Para conseguir o sucesso no empreendimento, a Procuradoria Geral, desde o início do governo Jabes Ribeiro, somou esforços para regularizar a situação junto aos credores federal e estadual, que, devido às irregularidades e não prestação de contas dos governos anteriores, estava inadimplente junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e na Vara da Fazenda Pública. Tanto que, além de entrar com a Ação Cautelar no STF, a Procuradoria Geral também está movendo ações contra os gestores responsáveis pela não prestação de contas. Ao divulgar a decisão, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a suspensão liminar nos efeitos da inscrição nos cadastros restritivos, desde que presentes as condições autorizadoras, possibilita aos entes federados a prestação de serviços públicos essenciais, especialmente quando a entidade é dependente dos recursos federais. E, de acordo com o ministro, “em tais casos, é necessário que o ente federado inscrito no SIAFI/CAUC/CADIN demonstre que vem tomando todas as medidas administrativas e judiciais teoricamente eficazes para correção de possíveis lesões ao erário, o que o município de Ilhéus demonstrou ter tomado as medidas cabíveis a fim de responsabilizar os ex-gestores”, afirmou. Com a suspensão da inadimplência, devido o município de Ilhéus ter demonstrado ao STF a adoção de medidas cabíveis com a finalidade de responsabilizar os ex-gestores, a Prefeitura se encontra dentro das condições de receber recursos já pactuados e pode celebrar novos convênios com a União Federal.
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