segunda-feira, maio 05, 2014

Vereador garante monitoramento de segurança nas ruas

RADAR COSME
A Câmara Municipal de Ilhéus promulgou no último dia 25 de Abril, após veto do Prefeito, não acatado pelos vereadores, a Lei nº 3.710/14 que torna obrigatória a instalação de câmera de monitoramento de segurança nas vias públicas no âmbito do Município de Ilhéus. A instalação das câmeras de vídeo monitoramento considerará proporcionalmente o número/fluxo de movimentação de transeuntes, especialmente no centro da cidade, próximo a casas comerciais, colégios e espaços de área de laser. Bem como analisada as suas características geográficas e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). As Ruas e Avenidas onde forem constatados os mais altos índices de violência e que são propensos a variados tipos de delinquência, terão prioridade na implantação do equipamento. Todo o trabalho de estudo, implantação, deve envolver especialistas na área de segurança pública, coletivamente em parcerias com as Policia Militar, Civil, Guarda Civil Municipal, Associações, Clubes de serviços e Conselho Municipal de Segurança. O autor do Projeto é o vereador Cosme Araújo (PDT), considerado o melhor propositor do legislativo ilheense. Na avaliação do vereador Cosme Araújo, Com a presença de Câmeras de Segurança eficientes, é possível inibir os assaltos e crimes, e tornar-se parte essencial de projetos de revitalização de centros urbanos. O Defensor
Assessoria.
Clique na palavra completa e confira na íntegra o Projeto de Lei de autoria do vereador Cosme Araújo. 

Ilhéus – Bahia
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3YGAMHJ1G97ZC5QILHW0JA
DIÁRIO OFICIAL
Sexta-feira
2 de Maio de 2014
15 – Ano X – Nº 317
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
LEI Nº 3.710, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas vias públicas no âmbito do município de Ilhéus e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, § 7° da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, faz saber que a Câmara Municipal de Ilhéus aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmera de monitoramento de segurança nas vias públicas no âmbito do Município de Ilhéus.
Parágrafo único: A instalação do equipamento citado no “caput” considerará proporcionalmente o número/fluxo de movimentação de transeuntes, especialmente no centro da cidade, próximo a casas comerciais, colégios e espaços de área de laser. Bem como analisada as suas características geográficas e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 2º. Cada logradouro ou área, conforme necessidade do estudo previsto no parágrafo anterior disporá, no mínimo, de 02(duas) câmeras de segurança que registrem permanentemente toda a circulação de pessoas e veículos.
Art. 3º. As Ruas e Avenidas onde forem constatados os mais altos índices de violência e que são propensos a variados tipos de delinquência, terão prioridade na implantação do equipamento.
Art. 4º. Todo o trabalho de estudo, implantação, deve envolver especialistas na área de segurança pública, coletivamente em parcerias com as Policia Militar, Civil, GC Municipal, Associações, Clubes de serviços e Conselho Municipal de Segurança.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Monsenhor Teodolindo Ferreira, em Ilhéus – BA, 25 de abril de 2014.
Josevaldo Viana Machado Ivo Evangelista dos Santos
Presidente 1º Secretário
Rafael M. Albuquerque Benevides
2º Secretário 

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