sexta-feira, agosto 08, 2014

Advogados sem OAB provocam polêmica

Um dia após a aprovação, o Projeto de Lei nº 5.749, que autoriza bacharéis em direito a advogar por três anos sem aprovação no exame da Ordem do Brasil (OAB), continua a causar polêmica. A proposta do deputado federal Sérgio Zveiter (PSD-RJ) divide a opinião de especialistas e parlamentares. A medida passou em caráter conclusivo em sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira. Agora, segue para o Senado.O jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, Luiz Flávio Gomes, ressalta que não vê mal algum na nova resolução, devido à forma com que o projeto foi aprovado na CCJ. "Os paralegais serão assistentes com poderes limitados. Acho ótimo porque prepara esse profissional para o exercício futuro da profissão", analisa. Gomes lembra que o bacharel em direito sem o registro não pode agir sozinho. 

Um comentário:

Anônimo disse...

OPINIÃO
DIGA NÃO AO PARALEGAL?
PELO FIM DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB. FIM DO CAÇA-NÍQUEIS
APROVAÇÃO URGENTE DO PL Nº 2154/2011

Por: Vasco Vasconcelos, Escritor e Jurista

Com repulsa e asco, tomei conhecimento que a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.749/13 que permite que os bacharéis em direito,(advogados) não aprovados no caça-níqueis Exame da OAB, exerçam algumas atividades, sob a supervisão de um advogado inscrito na OAB. Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB. Senhores, art. 48 da LDB - Lei 9.394/96 diz que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato ou órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Como pode um Provimento da OAB, valer mais que os artigos insculpidos na LDB e na Constituição? Quem se forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro, em psicologia, é psicólogo, em direito, é sim advogado. Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams).
Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Pelo fim do caça-níqueis Exame da OAB.
VASCO VASCONCELOS

Escritor e Jurista
Brasília-DF (
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br