O juiz da 10ª Vara Criminal Marcelo Matias Pereira determinou a libertação de Fabio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvarghi, presos desde 23 de junho, acusados de praticar atos de violência durante protesto contra a Copa do Mundo. O juiz atribuiu a decisão ao resultado dos laudos do Instituto de Criminalística (IC) e do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), que não detectaram potencial explosivo e incendiário no material apreendido com eles no momento da prisão. Harano está preso na Penitenciária de Tremembé, e Lusvarghi no CDP de Pinheiros, ambos em São Paulo. A dupla foi denunciada pelo Ministério Público por incitação ao crime, associação criminosa armada, desobediência e posse de artefato explosivo – Lusvarghi também responde por resistência à prisão. Em 23 de julho, a Justiça aceitou a denúncia do MP. O resultado do laudo deve livrar os manifestantes da acusação de posse de material explosivo e atenuar a de associação criminosa, não mais "armada". Dessa forma, segundo o juiz, não se justifica a prisão preventiva dos manifestantes, uma vez que a pena por associação criminosa e incitação ao crime ficaria abaixo de quatro anos, sentença que não prevê regime fechado. Antes de decidir sobre a liberdade da dupla, a Justiça remeteu o processo para avaliação do Ministério Público. O MP pediu a manutenção da prisão preventiva, alegando que a substância explosiva – gasolina, no caso – evaporou no intervalo de tempo entre a apreensão do material e sua perícia. No inquérito, policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) afirmaram ter apreendido um frasco com forte odor de gasolina. O juiz argumentou, contudo, que não é crime portar objetos com odor característico. (Veja)
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