quinta-feira, outubro 30, 2014

A "Via Crucis" da polícia de Itajuípe

Com a nova Lei 12.760/12, de 21 de dezembro de 2012, que tipifica o crime de embriaguez ao volante, PM de iTajuípe conduziu, por volta de 15h00 desta sexta-feira (24), o pedreiro Bolivar Lopes de Moura, não habilitado. Ele dirigia a Kombi de placas JMC-0506, que colidiu com uma residência no Distrito de União Queimada, no município de Itajuípe. A guarnição da Polícia Militar do 2º Pelotão, se deslocou ao local e deu voz de prisão ao motorista, que mal conseguia andar, tal o nível de embriaguez. A partir daí os PMs vivem uma verdadeira via sacra para conseguir realizar flagrante do delito cometido. Ao conduzir o infrator à delegacia local da cidade, os PMs foram informados de que não havia delegado, e que a ordem é para não realizar o procedimento, porque a carceragem está interditada, deste modo ao levar o preso para a delegacia do complexo policial de Itabuna a PM deixar a cidade desguarnecida. E, para surpresa dos policiais, ao chegar na delegacia de Itabuna, o delegado de plantão recusou a receber o preso, alegando que em Itajuípe tem delegado e que o flagrante deveria ter sido feito naquela cidade. Com isso, os policiais ficaram com o preso na viatura, sem ter a quem entregar. Retornam a Itajuípe e depois de muito esforço, por volta de 19h30, conseguem entregar o preso que, àquela altura, já não estava mais embriagado. O pior de tudo é que essa situação já dura muito tempo e causa grande transtorno. Enquanto o Ministério Público não tomar uma decisão para resolver esse impasse a PM tem que se deslocar para Itabuna toda vez que prender alguém e deixar a cidade de Itajuípe sem policiamento e, nesse jogo de empurra, os bandidos agradecem. (WebNewsSul)

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