Procon de Itabuna orienta pais sobre materiais escolares
A Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) de Itabuna está orientando os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar sobre a lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições particulares de ensino para efetivação de matrícula dos alunos. A instituição, vinculada à Procuradoria Geral do Municipal, tem recebido denúncias contra escolas e decidiu elaborar uma listagem para identificar materiais cujo pedido são considerados abusivos. O Procon também alerta sobre práticas consideradas irregulares. Entre elas, a de que as escolas não podem recusar a matrícula ou impor qualquer penalidade aos pais que se neguem a entregar material escolar considerado abusivo.
Segundo o diretor do PROCON, Marcos Bastos Ribeiro Santos, a Lei Estadual nº 6.586/94, permite a solicitação do material escolar que visa o atendimento das necessidades individuais do educando, desde que atinja à finalidade didático- pedagógica. “As escolas não podem cobrar nenhuma taxa, além dos valores semestrais ou anuais contratados pelos pais. Muitos pais pensam que o pagamento de janeiro é matrícula. É sim uma mensalidade do valor do contrato. Qualquer valor cobrado além da mensalidade é ilegal”, alertou o diretor do PROCON. Outra orientação é que os pais e responsáveis devem solicitar da escola o Plano de Execução dos Materiais, que descreva a atividade pedagógica de cada item. “As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que as famílias possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência”, completou Marcos Bastos. Segundo ele, no Plano de Execução de Materiais devem constar de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada. Ainda segundo o órgão municipal de proteção e defesa do consumidor estão vedadas a cobrança de taxa de material escolar e a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item. “A escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar ao responsável adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral”, afirmou. Também é proibido constar na lista ou exigir do educando materiais de consumo de expediente ou de uso genérico, tais como papel de ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, álcool e artigos de limpeza e higiene, que fazem parte do uso operacional do estabelecimento de ensino. Lista de materiais que as escolas não podem exigir dos alunos
1. Álcool
2. Algodão
3. Argila
4. Balde de praia
5. Balões
6. Bolas de sopro
7. Brinquedo
8. Caneta para lousa
9. Canudinho
10. Carimbo
11. Cartolina em geral
12. Cola em geral
13. Copos descartáveis
14. Cordão
15. Creme dental
16. Disquetes, CDs e DVDs
17. Elastex
18. Envelopes
19. Esponja para pratos
20. Estêncil a álcool e óleo
21. Fantoche
22. Feltro
23. Fita dupla face
24. Fita durex em geral
25. Fita para impressora
26. Fitas decorativas
27. Fitilhos
28. Flanelas
29. Garrafa para água
30. Gibi infantil
31. Giz branco e colorido
32. Glitter
33. Grampeador e grampos
34. Isopor
35. Jogo pedagógico
36. Jogos em geral
37. Lã
38. Lenços descartáveis
39. Livro de plástico para banho
40. Lixa em geral
41. Maquiagem
42. Marcador para retroprojetor
43. Massa de modelar
44. Material de escritório, sem uso individual
45. Material de limpeza em geral
46. Medicamentos
47. Palito de churrasco
48. Palito de dente
49. Palito de picolé
50. Papel em geral,
51. Papel higiênico
52. Papel ofício colorido
53. Piloto para quadro branco
54. Pincel atômico
55. Pincel para pintura
56. Plásticos para classificador
57. Pratos descartáveis
58. Pregador de roupas
59. Sacos plásticos
60. Tintas em geral
61. Tonner para impressora
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