terça-feira, fevereiro 03, 2015

Ação de Inconstitucionalidade para barrar o Código Tributário

Cosme Araújo poder

A Prefeitura de Ilhéus, com o crivo de alguns vereadores neófitos e coniventes aprovaram na calada da noite do último mês de dezembro, projeto de lei do executivo espúrio que reajusta o IPTU, ISS e taxas de Lixo etc. que podem chegar  até 3,4 e 5 vezes mais do que foi pago no ano de 2014, isto sem critérios suportáveis, diante da crise que assola o Brasil,  numa afronta de morte a Constituição Federal, caracterizando-se incontestavelmente uma verdadeira exploração aos munícipes que acreditaram nas promessas vãs do atual prefeito provisório. A ferramenta jurídica a ser agitada pela OAB/Ba, com apoio da seccional de Ilhéus, questiona a constitucionalidade da lei. “O que se viu com a aprovação desta ‘lei’  na Câmara de Ilhéus foi um absurdo sem precedente na história do legislativo, e verdadeira discrepância com a realidade”, pontua o Advogado e Vereador, Dr. Cosme Araújo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99. A Constituição Federal prevê em seu art. 125, § 2º, que leis e atos normativos municipais e estaduais de ação direta de inconstitucionalidade serão processados e julgados pelo Tribunal de Justiça, via capacidade postulatória. Ainda, segundo o Vereador, é importante que os contribuintes ilheenses não paguem os valores absurdos que se cobra, mas, que deposite em juízo o valor pago em 2014, até que a Justiça julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade, Adin, bem como outras ações em tramites. Para o Presidente da OAB local, Dr. Marcos Flávio Rhem, será questionada a controvérsia desta lei impositiva do Município. “Não se pode querer impor uma lei infraconstitucional sobrepondo a Carta Magna, gerando instabilidade psiquico-social.”, adverte. Segundo Marcos Flávio a OAB/Ba irá propor a ADIN no meado de  fevereiro, com pedido de liminar, para que suspenda imediatamente esta ignominia, que este  é aumento extorsivo de impostos jamais visto em nossa esmagada cidade. Efeitos e consequências da concessão da liminar e/ou  provimento judicial de mérito. Primeiro, quem não pagar os impostos como pretende o executivo terá a oportunidade de rever o valor real, após apurado mediante critérios responsáveis, principalmente com equidade. Segundo,  quem quiser pagar os impostos, mas, não concorda com este absurdo, pode buscar o judiciário através de advogado de sua confiança e/ou a Defensoria Pública. Terceiro, quem pagar, posteriormente terá dificuldade de reaver a exorbitante diferença paga. A orientação é nossa e a decisão é sua!!! LUTEM PELOS SEUS DIREITOS E NÃO DEIXEM METER AS MÃOS NOS SEUS BOLSOS DE MANEIRA VERGONHOSAMENTE ARDILOSA.  
Do site O Defensor.

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