Em sessão plenária, nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a publicação de biografias não autorizadas. A maioria dos ministros seguiu o parecer da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, ministra Cármen Lúcia, que votou no sentido da procedência da ação para declarar inexigível a autorização prévia para a publicação das biografias. Seu voto dá interpretação aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. A ministra Cármen Lúcia explicou que a matéria em exame na ADI se refere ao conteúdo e à extensão do direito constitucional à expressão livre do pensamento, da atividade intelectual, artística e de comunicação dos biógrafos, editores e entidades públicas e privadas veiculadoras de obras biográficas, garantindo-se a liberdade de informar e de ser informado, de um lado, e o direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade dos biografados, de seus familiares e de pessoas que com eles conviveram. (JB)
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