sexta-feira, julho 17, 2015

Prefeitura notifica loteamento suspender venda de terrenos

A Prefeitura de Itabuna notificou a empresa Kaufmann Cacau Industrial e Comercial S/A para suspender, imediatamente, a venda de terrenos das quadras “A”, “B”, “C”, “E”, “H”, “N”, “Q” e “P” dadas em caução pelo loteamento Parque Hugo Kaufmann, na Avenida Princesa Isabel. A Procuradoria Geral do Município adotou a medida diante do registro de alienação de terrenos a terceiros contrariando exigências da Lei Parcelamento do Solo Urbano. O caucionamento visa obrigar o loteador à execução de obras de infraestrutura como traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário. O procurador geral do município, Harrison Ferreira Leite, disse que recebeu pedidos de adquirentes de terrenos das quadras sob caução para a liberação dessas áreas, daí ter determinado a notificação à empresa. De acordo com ele, a legislação obriga o loteador a iniciar a execução das obras e concluí-las antes da comercialização dos lotes e apresentar um cronograma de implantação de infraestrutura básica, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras (termo de compromisso), o que até agora não foi feito no loteamento. A Lei nº 6.766/1979 estipula que, além do termo de compromisso, o município pode exigir a averbação junto à matrícula dos imóveis de termo de caução, indicando os números das quadras e lotes. Só após a execução das obras, a vistoria por parte da Prefeitura e emissão do termo de verificação, emite-se um termo de liberação da caução, para fins de baixa junto à matrícula dos lotes caucionados.

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