quarta-feira, agosto 05, 2015

90% dos veículos da PM RJ estão com licenciamento atrasado

Na tarde do dia 22 de julho, quatro carros da Polícia Militar do Estado do Rio, baseados lado a lado na Rua Leopoldina Rego, em Olaria, na Zona Norte, ordenavam a parada de vários veículos. Como de praxe, quem era abordado pelos PMs precisava apresentar o documento do automóvel, sob risco de ser rebocado no caso de eventuais irregularidades. Os motoristas não sabiam, porém, que os agentes da lei poderiam virar alvo do próprio rigor, já que as quatro viaturas estavam com o licenciamento anual — obrigatório também para veículos oficiais — atrasado desde 2013. Durante cinco dias, no fim do mês passado, o EXTRA fotografou blitzes da PM no Centro e nas zonas Norte e Oeste da cidade. De 21 veículos a serviço da corporação nestas operações — entre carros, caminhonetes e motocicletas —, 19 (ou 90,5%) não estão com a vistoria do Detran em dia. Nem o reboque para transportar motos com problemas na documentação escapa: utilizado duas vezes em três dias por policiais do 9º BPM (Rocha Miranda), o veículo de carga de placa LLY-3774 também não é licenciado desde 2013. — Eles cobram e apreendem carros de cidadãos de bem, mas sequer estão regularizados. Essas viaturas tinham que estar no Pátio Legal — diz um leitor que contatou o WhatsApp do EXTRA (21 99644-1262 e 21 99809-9952) depois de ter o carro rebocado numa blitz na Linha Vermelha. O Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que todos os automóveis precisam “ser licenciados anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado”. De acordo com o Detran, a regra vale “para todos os veículos, sejam carros oficiais ou particulares”. O órgão, entretanto, não informou se faz algum tipo de fiscalização direcionada especificamente para as viaturas da PM. — Todos são iguais perante a lei. Em que pese estar prestando serviço público, nenhum veículo pode circular com irregularidades. Inclusive, se constatado o problema, o agente de trânsito que não tomar uma providência estará sendo omisso no cumprimento de seu dever funcional — frisa Armando de Souza, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio.

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