A 1ª Câmara de Direito Civil fixou indenizações por danos morais e materiais, R$ 15 mil e R$ 11,8 mil, respectivamente, a uma cliente que teve seu carro furtado no estacionamento de uma rede de supermercados, que não teve o nome divulgado. Os valores serão atualizados desde 2006, época em que foi feito o registro. Cliente antiga do estabelecimento, a mulher e a mãe foram almoçar num restaurante e deixaram o veículo parado na sobreloja. Ao voltarem, não o encontraram mais.Logo que falou com a gerência, a consumidora foi informada de que não poderia ter acesso às imagens das câmeras de segurança. Após registrar um boletim de ocorrência, a for de cabeça foi ainda maior, já que o carro estava alienado a um banco e, para quitar as parcelas, a mulher precisava do automóvel para trabalhar. Ela comprava tecidos e outros produtos, e o carro era imprescindível à sua sobrevivência, de acordo com o processo.
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