Se os rodoviários realmente entrarem em greve, terão que operar com 50% dos ônibus em horário de pico e com 30% nos demais períodos. A determinação é do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, que reconsiderou a liminar proferida por ele próprio há dois dias. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 100 mil por dia. A categoria promete cruzar os braços entre domingo (3/7) e segunda-feira (4/2) caso não receba aumento.Da frota de ônibus que vai para as ruas normalmente, apenas 50% deverá rodar das 5h às 9h30; das 11h às 13h e das 15h às 19h30. No resto do dia e aos sábados, domingos e feriados, apenas 30% dos veículos deverão circular.Na nova liminar, o magistrado decidiu ainda que a responsabilidade pela operacionalização do sistema, no período de greve, deverá ser compartilhada entre o Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER-DF), o Governo do Distrito Federal (GDF) – por meio do DFTrans e das empresas de que suscitaram o dissídio coletivo de greve. São elas: Viação Piracicabana Ltda., Viação Pioneira Ltda., Auto Viação Marechal Ltda. e Urbi Mobilidade Urbana. Se a determinação for descumprida, haverá multa de R$ 100 mil por dia.
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