sábado, julho 30, 2016

Idosa vítima de sequestro será indenizada pelo banco


Uma mulher vítima de sequestro-relâmpago, e coagida pelos assaltantes a fazer vários saques bancários, em menos de uma hora, vai ser indenizada pela instituição bancária. O Banco do Brasil deverá pagar a ela R$ 60 mil por danos materiais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença do juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da Comarca de Belo Horizonte. Para a vítima, houve falha na segurança do banco ao permitir a movimentação atípica de sua conta.O Banco do Brasil se defendeu alegando que a ação criminosa não começou dentro de suas dependências, que não teve responsabilidade sobre o sequestro e, portanto, não teria o dever de indenizar a cliente. Como em primeira instância não houve condenação por danos morais, a cliente recorreu. O banco também recorreu pedindo que os pedidos fossem julgados improcedentes.No TJMG, o relator do recurso, desembargador Pedro Aleixo, entendeu que os saques somente foram possíveis “diante da total falha de segurança do banco, que não tomou qualquer precaução e permitiu que fossem realizadas, em um curtíssimo espaço de tempo, várias transações bancárias incompatíveis com o perfil da cliente”.

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