O juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, na Região Serrana,deu decisão proibindo que a 105ª e a 106ª Delegacias de Polícia da cidade cedam policiais civis, delegados e munição, durante os jogos Olímpicos, para reforçar o quadro de profissionais e a segurança no município do Rio ao longo das competições.A liminar foi expedida a pedido da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Petrópolis, que entrou com a ação ao tomar conhecimento de que as delegacias teriam que ceder um delegado e dois agentes para o efetivo da capital. Na decisão, o juiz diz que a retirada dos profissionais prejudica a segurança no município de Petrópólis, que tem sofrido com o aumento da criminalidade. O juiz determinou ainda que o delegado e os agentes cedidos retornem imediatamente.Caso o Estado não cumpra a decisão, foi estabelecida multa automática de R$ 3 milhões, sem prejuízo de outros processos.
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