sábado, outubro 01, 2016

Eleiçoes 2016 : O que pode e o que não pode


Pode manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de adesivos e broches. Não pode transporte de eleitores, a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, comícios, carreatas, boca de urna, propaganda de partidos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.Na cabina de votação, os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Os telefones e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes da votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, artigo 347 do Código Eleitoral.Poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha pedido ao juiz eleitoral. Quem auxiliar o eleitor não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência é registrada em ata.

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