O juiz do trabalho José Cairo Júnior confirmou, durante reunião na Associação Comercial de Itabuna, que o feriado municipal do Dia do Comerciário é inconstitucional. A data é comemorada na terceira segunda-feira de outubro. De acordo com o juiz, a lei 9.093, de 1995, autoriza os municípios a definir 4 feriados religiosos, por lei local, incluindo a Sexta-Feira da Paixão. Ela não autoriza a criação de feriados de outros tipos. "Qualquer empresa pode abrir suas portas no dia que atualmente é dedicado aos trabalhadores do comércio". Para ele, se o funcionário não comparecer ao serviço, o empregador está autorizado a descontar o dia do salário. A Associação Comercial ainda não decidiu se vai questionar judicialmente o feriado. Já a direção do Sindicato dos Comerciários de Itabuna afirma que está consultando seu departamento jurídico sobre o assunto.
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