segunda-feira, outubro 10, 2016

Preso por pensão alimentícia foi morto no presídio de Ilhéus

É o que afirma a declaração de óbito assinada pelo médico Mauro Pereira de Souza. Noticiamos na quinta-feira (6) a morte de Antônio Marcio de Jesus Silva, interno do presídio Ariston Cardoso, em Ilhéus. Ele morreu no dia 2 de outubro, domingo das eleições. A família de Antônio procurou o Blog do Gusmão nessa segunda-feira (10). Segundo o irmão dele, Luciano de Jesus Silva, o detento de 44 anos foi vítima de homicídio. Antônio foi preso no dia 21 de setembro de 2016, conta Luciano. Passaria dois meses no Ariston por atrasar o pagamento da pensão alimentícia da filha. Luciano é pintor. Afirma que costumava levar Antônio para auxiliá-lo no trabalho. O irmão, contudo, sofria com a dependência do álcool. Segundo Luciano, Antônio chegava a tremer durante as crises de abstinência. Essa condição quase sempre o impedia de completar a jornada. O pintor também nos disse que a mãe não pôde ver o corpo do filho no Departamento de Polícia Técnica. No entanto, no velório “nós constatamos que meu irmão foi vítima de agressão dentro do Ariston Cardoso”. O corpo de Antônio tinha um ferimento “muito grande” na parte de trás da cabeça, descreve Luciano, “um hematoma no olho” e a “boca inchada”. Luciano autorizou o blog a publicar a certidão de óbito, que relata o traumatismo craniano “por instrumento contundente”. Na declaração de óbito, o médico Mauro Pereira de Souza assinalou o campo “homicídio”. A família disse que quer justiça, pois o Estado era responsável pela segurança de Antônio. (Blog do Gusmão)

3 comentários:

Anônimo disse...

Pronto. Agora eu quero ver ela receber pensão agora.

Anônimo disse...

É o que eu sempre digo, se o cara é preso por motivo de pensão alimentícia, tem que ficar em cela separada dos demais detentos, pois não se trata de um criminoso e é assim que eles tratam nas cadeias, penitenciárias e conjunto penal, tem que ter uma cela separada para este tipo de prisão.

A mãe da menor deverá procurar um advogado, para interpor uma ação de reparação por danos morais contra o Estado e pensão vitalícia, pois este era responsável pelo preso.

O fato é que os Juizes não analisam as provas em caso de pensão alimentícia, e, muitas vezes até por desconhecimento o sujeito não apresenta a justificativa e vai preso. As vezes a pessoa está desempregada e não tem condições de pagar a pensão, apresenta a justificativa e pede a revisão e esta não acontecer e quando acontece já tem várias pensões vencidas, aí o cara vai preso, não adianta justificar... pensão é prisão na certa.

Anônimo disse...

Só que tem umas descaradas Que o cara paga pensão e elas ainda joga na justiça dizendo que o cara nunca deu nada, aí se o cara não tem os comprovantes ele se lasca. Foi assim que aconteceu com um amigo meu. Ainda bem que ele tinha os comprovantes. Mas vagabunda é assim mesmo.