sexta-feira, outubro 28, 2016

PSD aciona STF para Mangabeira assumir

A possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo PSD. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 da Lei 4.737/1965, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado. Os pleitos diretos simples ocorrem em disputas para o Senado e em cidades com menos de 200 mil habitantes. O artigo 224 foi alterado em 2015, durante a reforma eleitoral parcial promovida pelo Congresso.

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