A decisão sobre a ‘Hora de Acolher’, como prefere chamar o juiz da comarca local, José Brandão Netto, foi decretada no dia 3 de novembro. O horário limite varia de acordo com a idade e a medida se dirige aos indivíduos de 0 a 17 anos.De acordo com a medida, menores de até 13 anos podem permanecer nas ruas até as 21h, adolescentes de 14 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h. Uma sequência de roubo cometidos por adolescentes teria motivado a decisão.A Polícia Militar, Conselho Tutelar e Agentes de Proteção à infância darão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites.O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Conselho Tutelar, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.O Aumento de atos infracionais com violência e as ocorrência de drogas nas escolas e nas ruas, praticados por menores, motivou a decisão do juiz.
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