sábado, dezembro 31, 2016

Serviços para acolher menores passam a ter novas normas


O ano de 2017 trará novas normas para as instituições que trabalham com o acolhimento de crianças e adolescentes, o que tem gerado apreensão entre os gestores das entidades.A partir do dia 1º de janeiro, as parcerias celebradas entre prefeituras de todo o território nacional e as organizações da sociedade civil municipais passam a ser regulamentadas pela Lei 13.019/2014, conhecida como marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs).Na prática, isso significa que as parcerias firmadas a partir desta data terão que obedecer a um novo regime jurídico, considerando exigências e responsabilidades que envolvem desde a seleção das propostas até a prestação de contas.A legislação, que já estava em vigor desde 23 de janeiro deste ano para a União, os estados e o Distrito Federal, passará a valer também para os municípios.A ideia do governo federal e das entidades que ajudaram a elaborar o documento é que, dessa forma, haja maior transparência na aplicação dos recursos públicos, já que o país registra escândalos em diversas áreas com o repasse suspeito de verbas federais a OSCs.Há, no entanto, quem questione a efetividade dessa lei. 

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