Uma operadora de caixa do Espírito Santo irá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido incluída no quadro societário do Grupo Empresarial São Paulo, que integra empresas de confecção e é envolvida em crimes tributários . Em decisão, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu parcialmente recurso ao grupo, ao diminuir o valor indenizatório de R$ 60 mil para R$ 30 mil, mantendo a condenação da empresa.A operadora relatou ao TST , que foi usada como "laranja" por mais de três anos pelo sócio de uma das empresas do grupo, após ter concordado em ser sócia de empresas que ele pretendia abrir para se beneficiar de um regime tributário, obtendo créditos bancários. A partir daí, passou a assinar procurações e fianças bancárias.
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