Não se fala mais em Tribunal de Contas dos Municípios no Ceará (TCM). Acabou, e não poderá ser ressuscitado. A Constituição Federal veda "a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais". Desde ontem, após conhecida a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no dia anterior, confirmando a extinção daquele veterano órgão auxiliar do controle externo das contas municipais, só se cuida de analisar as consequências administrativas e políticas da manifestação da Assembleia Legislativa cearense, concluída no mês de agosto passado, afastando o TCM do organograma da nossa administração estadual.Pouco se há a questionar quanto a fiscalização dos municípios. O Tribunal de Contas do Estado, como acontece em mais de 20 unidades da Federação, haverá de cumprir sua missão de auxiliar os legisladores municipais no controle externo, como explicitado está na Constituição da República
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