quarta-feira, outubro 18, 2017

Justiça suspende oração obrigatória em escolas


O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, determinou na manhã desta terça-feira que as 65 escolas municipais da cidade se abstenham de obrigar os 19.300 alunos de rezar a oração do Pai Nosso antes de entrar nas salas, conforme havia imposto o secretário de Educação local, Vantoil de Souza Júnior. Diniz deferiu o pedido de tutela antecipada em favor do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe-BM). O magistrado deu prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de o município ter que pagar multa diária de R$ 10 mil.Em seu despacho, Diniz posicionou-se “pela ilegalidade da medida, diante da laicidade da República Federativa do Brasil, com consequente violação dos Princípios da Liberdade Religiosa e da Dignidade da pessoa Humana”.

Nenhum comentário: