domingo, janeiro 28, 2018

AGU pede suspensão de caso que autorizou candidatura avulsa


A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar urgente no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás contra duas decisões de primeira instância da 132° Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia (GO), que autorizaram pedido de registro de candidatura avulsa para as eleições de 2018.Numa primeira decisão, proferida ainda em 2017, um candidato é liberado a concorrer sem estar filiado a partidos políticos, “podendo concorrer ao mandato que lhe convier”.Posteriormente, na mesma zona eleitoral de Goiânia, foi pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepare as urnas eletrônicas para receber os registros de votos dos candidatos independentes, o que também foi acatado, por uma decisão de 17 de janeiro.Para a AGU, as duas decisões se traduzem em “impacto direto e imediato no processo eleitoral em curso”.“Nesta oportunidade, a União insurge-se contra a execução de ambas as decisões, tendo em vista a estreita correlação e a grave lesão à ordem, à segurança jurídica e à economia pública que ambas podem causar”, afirma trecho do documento, assinado pelo Procurador-Chefe da União em Goiás, François da Silva, na última sexta-feira (26).

Nenhum comentário: