terça-feira, abril 10, 2018

MP considera inconstitucional nomeação de 'ficha suja'


Está nas mãos do Ministério Público Federal o destino do Decreto 47.395, assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT) e que permite ao Executivo nomear qualquer pessoa para assumir conselhos de Administração e Fiscal das diretorias de estatais que tenham receita inferior a R$ 90 milhões – inclusive enquadrados na Lei da Ficha Limpa.Em parecer encaminhado ao MPF em Minas, a procuradora Maria Angélica Said, da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP estadual, afirmou que o decreto “afronta” o artigo 37 da Constituição Federal, que determina ao poder público obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.“No caso presente, ainda que se possa aventar incompatibilidade da norma legal também com a Constituição do Estado de Minas Gerais, o que permitiria a propositura de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça local, parece-nos que a melhor estratégia será a deflagração do processo objetivo na Corte Suprema, o que, via de consequência, atrairá a atribuição do excelentíssimo senhor Procurador-Geral da República para a deflagração do processo objetivo respectivo”, diz trecho do parecer.

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