O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o “imediato recolhimento à prisão” do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Cachoeira está em prisão domiciliar em função de outra acusação. “A execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência”, escreveu Nefi Cordeiro, ao destacar que o STJ tem adotado a orientação firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a prisão após condenação em segunda instância. Na mesma decisão em que autorizou a execução provisória da pena de Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro negou o pedido para a execução definitiva da pena do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, por considerar que há um recurso pendente em seu caso.
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