Não contente em cobrar juros elevados, que geraram lucro líquido de R$ 24,9 bilhões em 2017 e mais R$ 6,28 bilhões nos primeiro três meses de 2018, os acionistas controladores do Itaú e do Unibanco, que se fundiram no final de 2008, não gostam de pagar impostos. Aproveitaram Programa Especial de Refinanciamento Tributário para abater mais de 90% de débitos fiscais pendentes com a Receita em 2017, quando também parcelaram impostos devidos a prefeituras, como as do Rio de Janeiro e São Paulo. Isentos de Imposto de Renda sobre o capital próprio, reagiram à cobrança de R$ 26,6 bilhões em IR de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrado pela Receita no ganho de capital na fusão. Os acionistas recorreram em 2011 ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Em abril de 2017, o Itaú venceu esse processo numa das turmas do Carf e conseguiu deixar de pagar R$ 26,6 bilhões. Mas a Receita recorreu. O assunto depende de decisão da Câmara Superior.
O Carf, órgão de recursos da Receita que reúne representantes do governo e dos contribuintes, foi objeto de devassa na gestão do Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no segundo governo Dilma. Conselheiros foram afastados sob suspeita de facilitar perdão de multas bilionárias em troca de propinas, dando origem à Operação Zelotes, da pela Polícia Federal. Em 2016, a PF prendeu o ex-relator do caso, Carlos Figueredo Neto. Segundo o Ministério Público Federal, ele cobrou propina para livrar o banco da dívida. Confiante, após a vitória em abril de 2017, o Itaú Unibanco não fez provisão para o caso no balanço do ano passado e, nas notas explicativas aos investidores frisou haver “‘remotas as chances de perda da ação judicial”. Uma das partes beneficiárias da fusão era uma das holdings da família Moreira Salles, a Cia E. Johnson de Participações. Mas o procurador da Fazenda Nacional, Marco Aurélio Zortea Marques, sustentou que a Johnson era parte da fusão entre Itaú e Unibanco e teria obtido ganho de capital. O banco foi autuado como sucessor. O procurador aponta sequência de atos societários (três incorporações de ações) “sem nenhum propósito negocial”. Em 2016, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção julgou o caso e manteve a cobrança. O advogado do banco, Ricardo Krakowiak, concentrou a defesa na aceitação do recurso do banco e no pedido da E. Johnson para não ser co-responsável pela cobrança. “Se eu fosse entender que alguém é co-responsável nas operações seria a família Moreira Salles”, disse. O relator do caso aceitou o recurso para julgar só a incidência de multa isolada por insuficiência no recolhimento de tributos e incidência de juros de mora. E manteve essa cobrança. Não aceitou o recurso na parte principal, por entender que não havia semelhança entre o caso concreto e o paradigma apresentado. A conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, viu semelhança entre o caso e os paradigmas. Com o empate, o julgamento foi resolvido pelo voto de qualidade do presidente da Câmara Superior, Rafael Vidal de Araújo, representante da Fazenda. O presidente acompanhou o relator. As ações do Itaú Unibanco PN, com maior peso no Ibovespa, caíram 2,54% ontem. Se no ano passado o Carf foi uma mãe para os grandes contribuintes, a ponto de ter perdoado mais de R$ 27 bilhões em dívidas de bancos privados (R$ 26,6 bilhões do Itaú e R$ 338 milhões do Santander, na compra do ABN Real), o vento mudou de direção. Em 16 de maio de 2018, em processo semelhante ao do ItaúUnibanco, o Conselho manteve a maior parte de uma cobrança fiscal bilionária contra a AmBev, relativa à fusão da cervejaria brasileira com o grupo belga Interbrew em 2004, criando a InBev. A Receita Federal exigiu o IRPJ e a CSLL calculados sobre dois ágios gerados na reestruturação societária. Além dos tributos, a fiscalização aplicou multa qualificada de 150%. A soma dos ágios atinge R$ 8,5 bilhões e a cobrança fiscal em disputa totaliza R$ 5,5 bilhões, a valores de 2010. No balanço de 2017 a AmBev atribuiu ao processo o montante de R$ 2,8 bilhões, valor considerado pela empresa como perda “possível”. Mas, pelo sim, pelo não, a AmBev tratou de fazer um Refis, o programa de refinanciamento que, na versão PERT, aprovada pela Câmara em meados do ano passado, chegou a perdoar 95% dos juros e 75% das multas de débitos fiscais. A AmBev usou o benefício, quitou 7,5% à vista e parcelou o débito diet em 141 meses. (JB)
O Carf, órgão de recursos da Receita que reúne representantes do governo e dos contribuintes, foi objeto de devassa na gestão do Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no segundo governo Dilma. Conselheiros foram afastados sob suspeita de facilitar perdão de multas bilionárias em troca de propinas, dando origem à Operação Zelotes, da pela Polícia Federal. Em 2016, a PF prendeu o ex-relator do caso, Carlos Figueredo Neto. Segundo o Ministério Público Federal, ele cobrou propina para livrar o banco da dívida. Confiante, após a vitória em abril de 2017, o Itaú Unibanco não fez provisão para o caso no balanço do ano passado e, nas notas explicativas aos investidores frisou haver “‘remotas as chances de perda da ação judicial”. Uma das partes beneficiárias da fusão era uma das holdings da família Moreira Salles, a Cia E. Johnson de Participações. Mas o procurador da Fazenda Nacional, Marco Aurélio Zortea Marques, sustentou que a Johnson era parte da fusão entre Itaú e Unibanco e teria obtido ganho de capital. O banco foi autuado como sucessor. O procurador aponta sequência de atos societários (três incorporações de ações) “sem nenhum propósito negocial”. Em 2016, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção julgou o caso e manteve a cobrança. O advogado do banco, Ricardo Krakowiak, concentrou a defesa na aceitação do recurso do banco e no pedido da E. Johnson para não ser co-responsável pela cobrança. “Se eu fosse entender que alguém é co-responsável nas operações seria a família Moreira Salles”, disse. O relator do caso aceitou o recurso para julgar só a incidência de multa isolada por insuficiência no recolhimento de tributos e incidência de juros de mora. E manteve essa cobrança. Não aceitou o recurso na parte principal, por entender que não havia semelhança entre o caso concreto e o paradigma apresentado. A conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, viu semelhança entre o caso e os paradigmas. Com o empate, o julgamento foi resolvido pelo voto de qualidade do presidente da Câmara Superior, Rafael Vidal de Araújo, representante da Fazenda. O presidente acompanhou o relator. As ações do Itaú Unibanco PN, com maior peso no Ibovespa, caíram 2,54% ontem. Se no ano passado o Carf foi uma mãe para os grandes contribuintes, a ponto de ter perdoado mais de R$ 27 bilhões em dívidas de bancos privados (R$ 26,6 bilhões do Itaú e R$ 338 milhões do Santander, na compra do ABN Real), o vento mudou de direção. Em 16 de maio de 2018, em processo semelhante ao do ItaúUnibanco, o Conselho manteve a maior parte de uma cobrança fiscal bilionária contra a AmBev, relativa à fusão da cervejaria brasileira com o grupo belga Interbrew em 2004, criando a InBev. A Receita Federal exigiu o IRPJ e a CSLL calculados sobre dois ágios gerados na reestruturação societária. Além dos tributos, a fiscalização aplicou multa qualificada de 150%. A soma dos ágios atinge R$ 8,5 bilhões e a cobrança fiscal em disputa totaliza R$ 5,5 bilhões, a valores de 2010. No balanço de 2017 a AmBev atribuiu ao processo o montante de R$ 2,8 bilhões, valor considerado pela empresa como perda “possível”. Mas, pelo sim, pelo não, a AmBev tratou de fazer um Refis, o programa de refinanciamento que, na versão PERT, aprovada pela Câmara em meados do ano passado, chegou a perdoar 95% dos juros e 75% das multas de débitos fiscais. A AmBev usou o benefício, quitou 7,5% à vista e parcelou o débito diet em 141 meses. (JB)
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