segunda-feira, junho 04, 2018

Devedor no rotativo do cartão de crédito pagará a mesma taxa


Os clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito pagarão a mesma taxa de juros daqueles que estão em dia com os bancos a partir desta sexta-feira (1). A nova regra se deve a uma resolução feita em abril pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que limitou e padronizou os juros para a modalidade.Antes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) regulamentar a decisão que entra em vigor hoje, quem não pagava pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão de crédito no prazo de vencimento caía na modalidade de rotativo não regular, ou seja, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes – regulares.Para se ter uma ideia, de acordo com o Banco Central (BC), em abril deste ano, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano, enquanto que a do regular era de 238,7% ao ano, o que dá uma diferença de 158,2 pontos percentuais entre as cobranças.

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