A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de importação e comércio de maquinário em Cuiabá a pagar a um ex- funcionário os direitos trabalhistas referentes ao valor extra de salário que era pago a ele mensalmente "por fora" por mais de um ano, período no qual ele ocupou o cargo de gerente na companhia.Após ser demitido sem justa-causa, o ex-funcionário foi à justiça para cobrar que a remuneração mensal dele fosse reconhecida como sendo no montante de R$ 6 mil. A divergência acontece porque, em folha, a empresa pagava apenas o salário de R$ 2,5 mil, mas por trabalhar como gerente de peças na seção de vendas, a empresa acrescentava 5% de comissão sobre as vendas realizadas, o que correspondia a valores entre R$ 3,2 mil e R$ 4 mil.
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