O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobrás José Sergio Gabrielli, que havia sido determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em virtude do superfaturamento em contratações da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.Os advogados de Gabrielli alegam que o bloqueio de bens foi determinado em agosto de 2016 e que o processo no TCU está parado desde outubro de 2017. Ao conceder a liminar em benefício da defesa, Lewandowski ressaltou que a legislação permite que o Tribunal de Contas decrete a medida por prazo não superior a um ano.“Não há, por outro lado, a autorização para prorrogação do prazo de constrição dos bens”, disse o ministro.Dilma apoiou compra de refinaria em 2006; agora culpa ‘documentos falhos’“Desse modo, está caracterizado o transcurso do prazo máximo para a excepcional indisponibilidade de bens prevista no artigo 44, parágrafo 2°, da Lei 8.443/1992, e, por consequência, configurada a ilegalidade do ato atacado nesse ponto”, concluiu Lewandowski.
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