O prazo para um aposentado pedir a revisão do benefício pode ser maior do que dez anos, caso o INSS tenha deixado de analisar algum período ou documento ou o segurado consiga documentos novos aos quais não teve acesso antes de se aposentar pela Previdência.Segundo um entendimento da TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, o segurado não pode ser punido pelo prazo de decadência nesses casos. Por isso, ele pode procurar a Justiça para conseguir um benefício mais vantajoso.Para identificar se houve algum erro de análise, como documentos apresentados pelo segurado na época do pedido da aposentadoria que não foram levados em consideração, é necessário pegar o processo administrativo, chamado de PA.
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