segunda-feira, julho 16, 2018

Empresa terá de pagar R$ 18 mil a filhos de funcionária morta


Os herdeiros de uma funcionária morta por um colega de serviço serão indenizados em R$ 18 mil por danos morais pela Ruah Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Sobral, município do Ceará. A sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também definiu que os filhos da vítima de assassinato no trabalho receberão uma pensão mensal de um salário mínimo até que completem 25 anos de idade.Segundo o processo, o crime foi realizado com golpes de faca por um empregado supostamente abalado emocionalmente pelos ‘fuxicos’ de colegas contra ele. De acordo com testemunhas, o assassinato no trabalho aconteceu após o rapaz começar a agredir a colega e, quando a vítima pediu para que parasse, ele se voltou contra ela e a esfaqueou.

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