Mais de 15 anos após sanção da Lei Estadual nº 13.312, de 17 de junho de 2003, que regulamenta o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias do Ceará, as reclamações dos usuários ainda perduram.Conforme a lei, o tempo máximo de espera deve ser de 30 minutos em data de início (até dia 10, em média) e final de cada mês. Ou ainda em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados, em datas de vencimentos de tributos e pagamento de vencimentos a servidores públicos. Caso o atendimento ocorra em dias normais, o tempo limite cai para 15 minutos.Em quatro agências de diferentes bancos, visitadas pela reportagem na manhã de ontem (6), a maioria dos clientes se queixava da demora para realizar procedimentos simples, como o pagamento de um boleto.
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