Requisitar o concurso de forças federais para garantir a segurança no processo de votação do dia 7 de outubro no Ceará, como decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sem dúvida, é uma das providências mais efetivas adotadas pela Justiça Eleitoral, mas algumas outras medidas também estão a reclamar providências contra práticas diversas, tão delituosas quanto a da Segurança, como por exemplo a do abuso do poder econômico. Sem inibi-las, por certo, ao fim deste tão importante evento cívico nacional, não sairão das urnas os dignos representantes políticos de que tanto necessita o povo brasileiro.Muito pouco pode fazer a Justiça Eleitoral quanto ao registro dos candidatos aos diversos cargos sujeitos aos escrutínio popular. Ela só pode ater-se à lei.
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