O risco de prejuízo ao segurado do INSS que tem ações judiciais para obter concessão ou revisão de benefícios vem aumentando nos últimos anos, segundo especialistas.Desde que o atual Código de Processo Civil passou a ser aplicado, em março de 2016, procuradores federais –responsáveis por defender na Justiça órgãos do governo– têm mais facilidade para cobrar os chamados honorários de sucumbência. O princípio dessa medida é obrigar quem perde a ação a cobrir os gastos da parte vencedora com advogados .Por regra, essa taxa varia de 10% a 20% do valor calculado para os atrasados.
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