Quando ficou paraplégico, em 2009, após uma lesão medular, Cláudio Taú, 68 anos, já era aposentado pelo INSS havia 11 anos. A nova condição exigiu do técnico em mecânica adaptações na casa em que mora, na Vila Ema (zona leste da capital), além de uma nova rotina de cuidados e despesas.Esses novos gastos, que incluem a remuneração da fisioterapeuta que o atende e uma ajuda de custo a um amigo que faz as vezes de cuidador, poderiam, acredita Taú, ser cobertos pelo adicional de 25% do benefício pago pelo INSS a aposentados por invalidez que precisam do auxílio de outra pessoa.Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria de votos, que todos os tipos de aposentadoria têm direito ao adicional, desde que comprovada a necessidade de assistência. Julgado como recurso repetitivo, o entendimento deve ser aplicado a outros processos com o mesmo tema e ações paradas devem voltar a andar.
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