O desembargador José Cícero Landin Neto indeferiu a medida cautelar interposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por conta da suspeita de número excessivo de cargos comissionados na Câmara Municipal de Salvador.A ação, de autoria da procuradora-geral de Justiça em exercício, Sara Mandra Rusciolelli, e do promotor de Justiça Paulo Modesto, solicitou à Justiça a proibição de novas nomeações para ocupação de cargos por pessoas que não são servidores públicos efetivos.Na decisão, o magistrado ressaltou que a própria autora da ação havia citado que a Casa “tem quase 90% dos cargos providos em caráter precário e a perda imediata desta fonte de trabalho causaria o colapso do órgão”.A decisão do desembargador ainda não entrou no mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo MP-BA. Na Adin, a promotoria pede que seja decretada como inconstitucional as normas da Lei Municipal nº 9.209/2017 e do Decreto Legislativo nº 811/1996.
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