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25 setembro 2018

Sancionado projeto que cria o crime de importunação sexual

O presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24) um projeto de lei que cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo. Com a entrada da lei em vigor, podem ser enquadrados, por exemplo, homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos. Um caso que tomou proporção nacional recentemente se deu no transporte público em São Paulo. O projeto foi aprovado em agosto pelo Senado, quando a Lei Maria da Penha completou 12 anos, norma que fortaleceu o combate à violência contra a mulher no Brasil. Toffoli, que preside o STF (Supremo Tribunal Federal), assumiu temporariamente o Palácio do Planalto devido à viagem de Michel Temer aos Estados Unidos, onde ele participa da Assembleia Geral da ONU, em Nova York. A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento. Com a sanção, esses atos se tornam crimes sujeitos a punição de 1 a 5 anos de prisão. Outra mudança com a lei é o aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima.
O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro. Até então, o crime de estupro gerava pena de 6 a 10 anos de prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai levar a um aumento das penas de um terço a dois terços. O mesmo será aplicado para os casos do chamado estupro corretivo, praticado com a finalidade de controlar o comportamento da vítima. Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento, a punição será de 1 a 5 anos de prisão para a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material. O texto sancionado nesta segunda ainda aumenta a pena de um a dois terços se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a vítima, como namorado ou namorada. Nos casos, estupro ou abuso de menores de 14 anos, a punição será aplicada independentemente de consentimento ou de a vítima já ter mantido relações com a pessoa antes do crime.

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