quarta-feira, setembro 05, 2018

Único voto a favor de Lula no TSE, Fachin decide sobre recurso

O futuro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República está nas mãos do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do petista protocolou pedido para disputar a eleição por meio de medida cautelar dentro de um recurso contra a condenação em segunda instância já apresentado ao próprio Supremo em abril. Por isso, caberá ao magistrado — relator dos processos da Operação Lava Jato na Corte — decidir sobre a possibilidade de Lula se candidatar. Se tivesse optado por recorrer por meio de uma nova medida, fora do recurso apresentado em abril, o petista ficaria à mercê de um sorteio para a definição do relator, assumindo o risco de que este fosse abraçado por um magistrado contrário a suas demandas. Com a opção pela medida cautelar, Fachin estará à frente da decisão. O magistrado, que também faz parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o único, na Corte eleitoral, a votar para que o registro de candidatura do ex-presidente fosse aceito nesta sexta-feira (31).
O ministro concorda com os advogados de Lula que uma liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) em favor do petista deve ter validade no Brasil e, portanto, a Justiça precisaria garantir ao ex-presidente o direito de ser candidato. A argumentação da medida cautelar anexada ao processo segue a mesma linha adotada pelo ministro em seu voto na Justiça Eleitoral, no sentido de que o pacto que garante o poder do Comitê no país está em pleno vigor, mesmo sem a existência de um decreto executivo da Presidência da República sobre o tema. A defesa do ex-presidente pede que Fachin coloque o pedido em pauta na Segunda Turma do STF, formada também pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, mas admite a possibilidade de que Fachin decida sozinho sobre a questão “ante a urgência demonstrada”. Ao receber o pedido, o ministro também pode considerar que não se trata de fato correlato ao processo criminal e abdicar de sua competência para julgá-lo. Nesse caso, o pedido seria sorteado entre os demais magistrados da Corte. O ministro Edson Fachin tem histórico de negativa às demandas do ex-presidente no STF, tendo rejeitado todos os pedidos de habeas corpus que foram apresentados em favor de Lula no tribunal até o momento. Quando suas decisões são questionadas, ele tem enviado os recursos para decisão do Plenário, onde a maioria é a favor do entendimento de que é possível a prisão após a condenação em segunda instância, e não na Segunda Turma, onde esse pensamento é minoritário. Na questão eleitoral, no entanto, ele se alinhou ao pensamento dos advogados do ex-presidente, em favor da liminar do Comitê da ONU. Se desejar, Fachin pode sozinho decidir por conceder o efeito suspensivo da condenação de Lula, bem como a sua extensão – se tratará apenas da candidatura ou, até, se vai libertar Lula, uma vez que a defesa pede que não haja “qualquer óbice” à presença do petista na disputa, o que poderia implicar em reconhecer o direito de que ele esteja em liberdade para participar de atos de campanha. (Veja)

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