Todo pretendente a uma vaga no Supremo Tribunal Federal precisa atender a duas exigências estipuladas pela Constituição: 1) deve ser provido de notável saber jurídico e 2) ter reputação ilibada. José Antônio Dias Toffoli virou titular do time da toga e hoje preside a Corte sem atender aos dois requisitos constitucionais. Não tem nada de notável o saber jurídico de um bacharel em Direito reprovado duas vezes no concurso para ingresso na magistratura paulista. Sem qualificação sequer para cuidar de uma comarca de grotão, subiu na vida por ser amigo e afilhado de José Dirceu, a quem deve o emprego de advogado das campanhas do PT, o cargo de assessor do então chefe da Casa Civil e a chefia da Advocacia Geral da União. Em 2009, o saber jurídico do chefe da AGU continuava tão raso que, na imagem perfeita de Nelson Rodrigues, uma formiga poderia atravessá-lo com água pelas canelas. E a reputação era tão ilibada quanto pode sê-lo a de um doutor em métodos eleitorais do PT, com PhD em José Dirceu. Apesar disso — ou por isso mesmo — virou ministro do Supremo. Nesta semana, amparada em documentos e em mais revelações de Marcelo Odebrecht, a revista Crusoé publicou uma reportagem que deixou a folha de serviços de Toffoli com cara de prontuário. Sabe-se agora que, nas catacumbas que abrigaram bandalheiras de dimensões amazônicas, o ainda chefe da AGU era identificado por Marcelo como o Amigo do Amigo de meu pai. É com tal codinome que Toffoli entra em cena durante a sequência de maracutaias abastecidas por hidrelétricas projetadas para o Rio Madeira. Num documento, Marcelo pergunta a Adriano Maia, funcionário da empresa encarregado de entender-se com o governo: “Afinal, vocês fecharam com o Amigo do Amigo de meu pai?” O segundo Amigo da frase é Lula, sabe o país faz tempo. O primeiro Amigo é Toffoli. Marcelo Odebrecht disse que não pode falar sobre a natureza e o conteúdo das tratativas. “Quem sabe disso é Adriano Maia”, alegou. É preciso desvendar o mistério. Até que Adriano Maia e Dias Toffoli esclareçam o que houve, os brasileiros terão o dever de suspeitar que o Supremo Tribunal Federal é presidido por um caso de polícia. (Veja)
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