O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou parcialmente prudente nesta terça-feira (21) a denúncia feita pelo vereador Erivaldo Oliveira contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, que acusa a política de burlar o concurso público de médicos e outros profissionais de saúde em 2017. A gestora foi multada em R$ 3 mil pelo relator do processo, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o relator, Maria das Graças César Mendonça teria realizado processo seletivo visando a contratação de servidores públicos, posteriormente cancelado em face da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual. A prefeita então realizou um Pregão Presencial para a contratação dos profissionais e assinou contrato com Cooperativa de Trabalho e Profissionais de Saúde e Equivalentes – Mais Vida; Forte Saúde Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde; e Rede Saúde Cooperativa de Trabalho, com a justificativa de que eles atenderiam a população em caráter temporário. Para o relator, houve violação às normas da Lei de Licitações, em especial o seu art. 67, que exige designação formal de fiscal dos contratos, e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria destacou, no entanto, que não houve dolo ou má-fé da gestora. Isto porque, consultando os registros da Corte, constatou-se que a mesma, de fato, “não mereceu do seu antecessor a adequada transmissão do poder, na forma estabelecida em Resolução vigente. Na mesma sessão a prefeita foi punida em razão da inexigibilidade de licitação para contratação de assessoria e consultoria em serviços de engenharia, com multa de R$ 2 mil. A decisão ainda cabe recurso.
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