A 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, tendo à frente juiz Ulysses Maynard Salgado, concedeu liminar determinando a reintegração imediata do médico Antonio Mangabeira França ao quadro de médicos da Secretaria de Saúde do município. Foi dado um prazo de cinco dias para a decisão ser cumprida e um dos principais argumentos é que o desligamento aconteceu “sem prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta” do médico. Diz a liminar: “Não há notícia de qualquer procedimento para apuração dos fatos motivadores do desligamento do impetrante, nem mesmo comprovação de efetivo prejuízo ao município advindo da suposta conduta do autor em atender além da demanda programada”. Além disso, o magistrado constata que “não foi observada a continuidade da prestação de serviços médicos nas especialidades atendidas pelo impetrante, não havendo indicação de outros profissionais habilitados para substituí-lo no atendimento neste município”. Dr. Mangabeira, servidor público federal, era o único médico hematologista e oncologista a atender pelo SUS na Policlínica Dois de Julho e a população ficou desassistida com o afastamento dele.
O médico Antonio Mangabeira, conforme detalhou no mandado de segurança impetrado junto à Justiça, teve licença deferida no dia 26 de julho de 2018 e ficaria afastado da função até 07 de outubro. No período, ele fez campanha na candidatura a deputado federal. Mas, o profissional relatou na ação que “após o término da sua licença, em 19.11.2018, foi impedido de atender aos pacientes na Policlínica Dois de julho, sob a informação de que não mais comporia o quadro de funcionários da secretaria municipal”. Reiterando a informação do início desta matéria, o prazo dado para o retorno do médico às atividades é de cinco dias. Em caso de descumprimento,está prevista multa diária de R$ 600,00. (Diário Bahia_
O médico Antonio Mangabeira, conforme detalhou no mandado de segurança impetrado junto à Justiça, teve licença deferida no dia 26 de julho de 2018 e ficaria afastado da função até 07 de outubro. No período, ele fez campanha na candidatura a deputado federal. Mas, o profissional relatou na ação que “após o término da sua licença, em 19.11.2018, foi impedido de atender aos pacientes na Policlínica Dois de julho, sob a informação de que não mais comporia o quadro de funcionários da secretaria municipal”. Reiterando a informação do início desta matéria, o prazo dado para o retorno do médico às atividades é de cinco dias. Em caso de descumprimento,está prevista multa diária de R$ 600,00. (Diário Bahia_
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