O plenário da Câmara aprovou na madrugada desta sexta-feira (12), por 445 votos a 15, uma mudança no texto da reforma da Previdência. Agora, haverá redução no tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos para que homens do setor privado possam se aposentar. A mesma alteração para mulheres já havia sido aprovada. Na quarta-feira (10), o texto-base da reforma, aprovado em primeiro turno pela Câmara, previa que homens e mulheres teriam de trabalhar pelo menos 20 anos para ter direito à aposentadoria. De acordo com o documento, o período mínimo de trabalho exigido aumentaria gradualmente – partindo de 15 anos – e chegaria a 20 anos em 2029. Apesar da alteração, as idades mínimas para homens e mulheres poderem se aposentar permanecem: 65 anos para eles e 62 anos para elas.
A emenda do Podemos que reduz a idade mínima de aposentadoria para os policiais que servem à União também foi aprovada. Policiais federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal, policiais rodoviários federais e agentes penitenciários e socioeducativos federais, entre outros, poderão aposentar-se aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres). A redução da idade, no entanto, só valerá para quem cumprir um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar-se: 25 anos para mulher e 30 anos para homem. Dessa forma, se faltarem três anos de contribuição pelas regras atuais, o policial terá de trabalhar seis anos para reduzir a idade mínima. A medida vale apenas para os profissionais que estão na regra de transição. Para os futuros policiais e agentes de segurança da União ou quem optar por não cumprir o pedágio, foi mantida a idade mínima de 55 anos e o tempo de serviço policial de 15 anos para os dois sexos. Apresentada pela bancada do Podemos, a emenda tinha acordo para ser aprovada. As condições são as mesmas apresentadas na semana passada na comissão especial, onde o destaque havia sido rejeitado.
A emenda do Podemos que reduz a idade mínima de aposentadoria para os policiais que servem à União também foi aprovada. Policiais federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal, policiais rodoviários federais e agentes penitenciários e socioeducativos federais, entre outros, poderão aposentar-se aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres). A redução da idade, no entanto, só valerá para quem cumprir um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para aposentar-se: 25 anos para mulher e 30 anos para homem. Dessa forma, se faltarem três anos de contribuição pelas regras atuais, o policial terá de trabalhar seis anos para reduzir a idade mínima. A medida vale apenas para os profissionais que estão na regra de transição. Para os futuros policiais e agentes de segurança da União ou quem optar por não cumprir o pedágio, foi mantida a idade mínima de 55 anos e o tempo de serviço policial de 15 anos para os dois sexos. Apresentada pela bancada do Podemos, a emenda tinha acordo para ser aprovada. As condições são as mesmas apresentadas na semana passada na comissão especial, onde o destaque havia sido rejeitado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário