O município de Itabuna deve, dentro de 120 dias, fiscalizar os estabelecimentos comerciais e industriais da cidade para cobrar e garantir que seus imóveis e respectivo mobiliário ofereçam acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e com deficiência física, sensorial e intelectual. Segundo determinação da Justiça, a fiscalização deverá ocorrer no momento das vistorias para concessão ou renovação de alvará de funcionamento. A decisão judicial foi proferida, no último dia 27 de agosto, pelo juiz Ulysses Maynard Salgado que acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual por meio do promotor de Justiça Patrick Pires da Costa. Conforme a decisão, a fiscalização deve observar e exigir que os estabelecimentos disponham, em todas as seções, de placas em braile e com sinalização em libras, padronizadas, com identificação de salas e demais espaços, além de aplicativo em áudio; piso tátil direcionando ao caixa; aplicativo de uso gratuito, nos balcões de atendimento, que traduzam o português para libras, reciprocamente; e de piso tátil em toda a parte interna, com sinalizador no próprio piso para identificar as salas, em caso de edifícios de grande porte. O município deve ainda regulamentar a atuação da fiscalização, os procedimentos administrativos que serão adotados e as sanções aos comerciantes que não realizar as adequações exigidas conforme a legislação sobre acessibilidade. O descumprimento da determinação judicial implica em multa diária de R$ 10 mil. (Voz da Bahia)
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