A fiscalização do cumprimento de normas de preservação ambiental, da prevenção e da reparação de danos é uma das atribuições de diferentes instituições do poder público. A verificação do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) de adequação ambiental firmados por proprietários rurais com a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas, bem como uma proposta de metodologia de fiscalização, foram os objetivos da pesquisa desenvolvida pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologias Ambientais (PPGCTA), ofertado em parceria entre a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA). A sessão ocorreu em 29 de abril deste ano, com a defesa da dissertação.
O novo Código Florestal e os imóveis rurais no extremo sul da Bahia: uma abordagem metodológica de monitoramento ambiental perante a banca presidida pelo orientador, professor Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani, e composta pelos professores João Batista Lopes da Silva, Gabriela Narezi e Patrícia Aurélia Del Nero. O estudo desenvolvido pelo promotor de Justiça e mestre pelo PPGCTA tratou de compromissos de adequação ambiental firmados por proprietários de 318 imóveis perante a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas em 2012, usando imagens de satélite para verificar se as áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL) que estavam degradadas haviam sido recuperadas. A metodologia proposta na pesquisa permitiu verificar que em quase dois terços dos casos, não houve o atendimento do compromisso de recuperar as áreas degradadas. Uma das conclusões é a necessidade de cogitar outras medidas na atuação do Ministério Público, dentre elas a interação com outros órgãos públicos e iniciativas da sociedade civil.
De que trata a pesquisa?
O estudo tem como marco histórico a atuação do Ministério Público Estadual da Bahia na seara ambiental, especificamente no cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) referentes aos imóveis rurais, e seus respectivos cadastros e licenciamentos ambientais, através da revisão bibliográfica e na análise comparativa de imagens de satélite disponíveis no Google Earth Pro. Em 2005, o Ministério Público do Estado da Bahia criou o Núcleo de Defesa da Mata Atlântica (NUMA), formado por todos os promotores de Justiça atuantes no Bioma, com o objetivo de oferecer uma melhor proteção à sua vegetação nativa. O NUMA conta com uma estrutura de Coordenações Regionais ao longo da costa baiana e cada uma delas traçou estratégias de atuação. A Coordenação Regional da Costa das Baleias, no extremo sul do Estado, decidiu investigar a atividade de silvicultura de eucalipto, especificamente quanto à existência de averbação de área de reserva legal, exigida à época pela Lei nº 4.771/65, nos imóveis rurais com plantações da citada cultura. Após articulação com o órgão ambiental estadual, em 2008 o Instituto do Meio Ambiente, autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia, realizou fiscalizações nos imóveis rurais pertencentes ao Programa Produtor Florestal, cujos proprietários são denominados “fomentados” das empresas de papel e celulose atuantes na região do extremo sul do Estado. Foi constatado que cerca de 60% (sessenta por cento) dos imóveis não tinham licença ambiental ou estavam com a licença vencida. Mais de 70% (setenta por cento) deles apresentavam áreas de preservação permanente degradadas, além de não terem a devida averbação da reserva legal perante o Cartório de Registro de Imóveis. Provada a responsabilidade das empresas Suzano Papel e Celulose S/A e Fibria Celulose S/A por fomentar atividade econômica em áreas ambientalmente irregulares, logrou-se firmar, no dia 05 de dezembro de 2011, um compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Entre as obrigações assumidas pelas empresas está a de contribuir com a adequação ambiental dos imóveis rurais fomentados, por meio de uma análise técnica das condições ambientais da propriedade ou posse, a elaboração de seus mapas georreferenciados e dos projetos de recomposição de áreas degradadas e alteradas. Havendo necessidade, também se comprometeram em doar mudas de espécies nativas aos fomentados, em quantidade que varia conforme o tamanho da área de eucalipto plantado. A partir de 2012, os produtores rurais fomentados também passaram a se comprometer perante a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas com a adequação ambiental de suas propriedades ou posses rurais. No entanto, passados vários anos dos citados compromissos, não se sabe se as disposições do Novo Código Florestal foram realmente observadas, em especial as recomposições das áreas de preservação permanente e de reserva legal. A Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas detém atribuição em 13 municípios do extremo sul do Estado da Bahia e, atualmente, possui 1.529 imóveis rurais, abrangendo uma área total de mais de 418 mil hectares, cujos proprietários estão obrigados com sua adequação ambiental. Neste sentido, a justificativa do trabalho foi a necessidade de avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos, por meio de mecanismos que possibilitem realizar um monitoramento das áreas ambientalmente protegidas, com a consequente garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, o objetivo geral do estudo foi verificar a adequada regularização ambiental dos imóveis rurais fomentados pelas empresas de celulose, no tocante às áreas de preservação permanente e de reserva legal, cujos proprietários firmaram termos de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas, em decorrência da fiscalização realizada pelo órgão ambiental estadual em 2008.
Como foi feita a pesquisa?
Foram traçados os seguintes objetivos específicos: 1. Analisar a legislação brasileira, do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental e o papel do Estado, bem como sua evolução até o Novo Código Florestal e sua relação com a proteção do Bioma Mata Atlântica; 2. Por meio da atuação do Ministério Público frente o dano ambiental no extremo sul da Bahia, comparar a situação da cobertura florestal das áreas de preservação permanente e de reserva legal, por meio de imagens de satélite, dos 318 imóveis rurais cujos proprietários firmaram termos de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas no ano de 2012; 3. Avaliar a criação de um mecanismo de auxílio na atuação do Ministério Público na fiscalização de termos de ajustamento de conduta que tenham por objeto a regularização ambiental de imóveis rurais no tocante a áreas ambientalmente protegidas. A metodologia utilizada consistiu na revisão bibliográfica e na análise comparativa de imagens de satélite disponíveis no Google Earth Pro entre a data dos termos de ajustamento de conduta firmados em 2012, abrangendo 318 imóveis rurais, e a mais recente disponível. Os arquivos vetoriais foram extraídos do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e realizou-se uma avaliação qualitativa da comparação das situações das áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Qual a importância do tema de pesquisa?
Os resultados terão importantes implicações práticas em milhares de imóveis rurais, em especial naqueles localizados no Bioma Mata Atlântica, considerando a possível criação de um importante mecanismo de auxílio na própria atuação do Ministério Público, que poderá municiar o órgão na implementação ou correção de políticas públicas, além da destinação de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos. Com o desenho de um sistema de averiguação de cumprimento da legislação de proteção de áreas ambientalmente protegidas realizar-se-á uma aliança entre o Direito Ambiental e as Ciências Ambientais, o que poderá representar um benefício social, por meio do restabelecimento dos serviços ambientais proporcionados pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal. Em busca da possibilidade em dar uma resposta socioambiental à pesquisa, a partir dos resultados alcançados e das conclusões das análises, foi proposto um mecanismo de tomada de decisão que poderá ser replicado em outras Promotorias de Justiça ou mesmo outros órgãos de fiscalização ambiental. Isso porque, a depender da situação, diferentes atitudes poderão ser tomadas, especialmente pelo membro do Ministério Público, que são a notificação do responsável pela área, a solicitação de fiscalização ao órgão ambiental ou a continuidade do monitoramento. Espera-se, a partir dos resultados alcançados, sugerir condutas que possam agilizar a fiscalização dos termos de ajustamento de conduta que tragam obrigações de recomposição de áreas ambientalmente protegidas nos imóveis rurais. Ao longo do estudo procura-se demonstrar que o cumprimento dos termos de ajustamento de conduta, especialmente no tocante à recuperação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, é um importante parâmetro para se atingir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, são analisadas a legislação correlata e a atuação do Ministério Público. Mesmo que o Código Florestal atual tenha previsto menos obrigações que o anterior, questiona-se a falta de empenho na sua integral aplicação, seja pela falta de cobrança aos detentores dos imóveis rurais seja pelo desinteresse ou omissão dos órgãos de controle.
O que os resultados informam?
Considerando apenas as análises realizadas, os resultados demonstram que mais da metade das propriedades e posses rurais (58,98%) mantiveram as suas situações referentes às áreas ambientalmente protegidas. As áreas degradadas e parcialmente degradadas continuam a existir nos imóveis rurais, mesmo depois da assinatura de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público. Ainda que mais de um terço (34,56%) das análises tenha mostrado um incremento da cobertura florestal e mesmo que as recomposições estejam dentro do prazo previsto na legislação, a grande quantidade de manutenções das situações das áreas de preservação permanente e de reserva legal pode indicar que outras ações precisam ser adotadas, para além dos termos de ajustamento de conduta, para a correta adequação ambiental de imóveis rurais. A demora no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das ações diretas de inconstitucionalidade e da ação direta de constitucionalidade envolvendo dispositivos do Novo Código Florestal, pode ter causado uma insegurança jurídica e afetado as ações de adequação ambiental. Ainda assim, o termo de ajustamento de conduta, por si só, não é um instrumento suficiente para o cumprimento da Lei nº 12.651/12. Constatou-se na pesquisa que o Ministério Público precisa repensar a sua forma de atuação para que, juntamente com os compromissos assumidos pelos proprietários e posseiros rurais, outras medidas venham a reboque para auxiliar a sanear o passivo ambiental dos imóveis rurais. A articulação para uma conjunção de esforços com órgãos públicos, entidades do terceiro setor e empresas privadas, como o desenvolvimento do Programa Arboretum, é um caminho a ser seguido.
Qual a contribuição dos resultados obtidos?
Espera-se que o presente estudo contribua para que o Novo Código Florestal seja, de fato, observado nos imóveis rurais, em especial no tocante à proteção e à recomposição das áreas de preservação permanente e de reserva legal. De igual modo, que a fiscalização dos termos de ajustamento de conduta seja facilitada pela metodologia de análise de imagens de satélite ora proposta, e que as providências confiram agilidade as ações adotadas pelo Ministério Público.
O novo Código Florestal e os imóveis rurais no extremo sul da Bahia: uma abordagem metodológica de monitoramento ambiental perante a banca presidida pelo orientador, professor Roberto Muhájir Rahnemay Rabbani, e composta pelos professores João Batista Lopes da Silva, Gabriela Narezi e Patrícia Aurélia Del Nero. O estudo desenvolvido pelo promotor de Justiça e mestre pelo PPGCTA tratou de compromissos de adequação ambiental firmados por proprietários de 318 imóveis perante a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas em 2012, usando imagens de satélite para verificar se as áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL) que estavam degradadas haviam sido recuperadas. A metodologia proposta na pesquisa permitiu verificar que em quase dois terços dos casos, não houve o atendimento do compromisso de recuperar as áreas degradadas. Uma das conclusões é a necessidade de cogitar outras medidas na atuação do Ministério Público, dentre elas a interação com outros órgãos públicos e iniciativas da sociedade civil.
De que trata a pesquisa?
O estudo tem como marco histórico a atuação do Ministério Público Estadual da Bahia na seara ambiental, especificamente no cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) referentes aos imóveis rurais, e seus respectivos cadastros e licenciamentos ambientais, através da revisão bibliográfica e na análise comparativa de imagens de satélite disponíveis no Google Earth Pro. Em 2005, o Ministério Público do Estado da Bahia criou o Núcleo de Defesa da Mata Atlântica (NUMA), formado por todos os promotores de Justiça atuantes no Bioma, com o objetivo de oferecer uma melhor proteção à sua vegetação nativa. O NUMA conta com uma estrutura de Coordenações Regionais ao longo da costa baiana e cada uma delas traçou estratégias de atuação. A Coordenação Regional da Costa das Baleias, no extremo sul do Estado, decidiu investigar a atividade de silvicultura de eucalipto, especificamente quanto à existência de averbação de área de reserva legal, exigida à época pela Lei nº 4.771/65, nos imóveis rurais com plantações da citada cultura. Após articulação com o órgão ambiental estadual, em 2008 o Instituto do Meio Ambiente, autarquia vinculada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia, realizou fiscalizações nos imóveis rurais pertencentes ao Programa Produtor Florestal, cujos proprietários são denominados “fomentados” das empresas de papel e celulose atuantes na região do extremo sul do Estado. Foi constatado que cerca de 60% (sessenta por cento) dos imóveis não tinham licença ambiental ou estavam com a licença vencida. Mais de 70% (setenta por cento) deles apresentavam áreas de preservação permanente degradadas, além de não terem a devida averbação da reserva legal perante o Cartório de Registro de Imóveis. Provada a responsabilidade das empresas Suzano Papel e Celulose S/A e Fibria Celulose S/A por fomentar atividade econômica em áreas ambientalmente irregulares, logrou-se firmar, no dia 05 de dezembro de 2011, um compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Entre as obrigações assumidas pelas empresas está a de contribuir com a adequação ambiental dos imóveis rurais fomentados, por meio de uma análise técnica das condições ambientais da propriedade ou posse, a elaboração de seus mapas georreferenciados e dos projetos de recomposição de áreas degradadas e alteradas. Havendo necessidade, também se comprometeram em doar mudas de espécies nativas aos fomentados, em quantidade que varia conforme o tamanho da área de eucalipto plantado. A partir de 2012, os produtores rurais fomentados também passaram a se comprometer perante a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas com a adequação ambiental de suas propriedades ou posses rurais. No entanto, passados vários anos dos citados compromissos, não se sabe se as disposições do Novo Código Florestal foram realmente observadas, em especial as recomposições das áreas de preservação permanente e de reserva legal. A Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas detém atribuição em 13 municípios do extremo sul do Estado da Bahia e, atualmente, possui 1.529 imóveis rurais, abrangendo uma área total de mais de 418 mil hectares, cujos proprietários estão obrigados com sua adequação ambiental. Neste sentido, a justificativa do trabalho foi a necessidade de avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos, por meio de mecanismos que possibilitem realizar um monitoramento das áreas ambientalmente protegidas, com a consequente garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, o objetivo geral do estudo foi verificar a adequada regularização ambiental dos imóveis rurais fomentados pelas empresas de celulose, no tocante às áreas de preservação permanente e de reserva legal, cujos proprietários firmaram termos de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas, em decorrência da fiscalização realizada pelo órgão ambiental estadual em 2008.
Como foi feita a pesquisa?
Foram traçados os seguintes objetivos específicos: 1. Analisar a legislação brasileira, do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental e o papel do Estado, bem como sua evolução até o Novo Código Florestal e sua relação com a proteção do Bioma Mata Atlântica; 2. Por meio da atuação do Ministério Público frente o dano ambiental no extremo sul da Bahia, comparar a situação da cobertura florestal das áreas de preservação permanente e de reserva legal, por meio de imagens de satélite, dos 318 imóveis rurais cujos proprietários firmaram termos de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas no ano de 2012; 3. Avaliar a criação de um mecanismo de auxílio na atuação do Ministério Público na fiscalização de termos de ajustamento de conduta que tenham por objeto a regularização ambiental de imóveis rurais no tocante a áreas ambientalmente protegidas. A metodologia utilizada consistiu na revisão bibliográfica e na análise comparativa de imagens de satélite disponíveis no Google Earth Pro entre a data dos termos de ajustamento de conduta firmados em 2012, abrangendo 318 imóveis rurais, e a mais recente disponível. Os arquivos vetoriais foram extraídos do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e realizou-se uma avaliação qualitativa da comparação das situações das áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Qual a importância do tema de pesquisa?
Os resultados terão importantes implicações práticas em milhares de imóveis rurais, em especial naqueles localizados no Bioma Mata Atlântica, considerando a possível criação de um importante mecanismo de auxílio na própria atuação do Ministério Público, que poderá municiar o órgão na implementação ou correção de políticas públicas, além da destinação de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos. Com o desenho de um sistema de averiguação de cumprimento da legislação de proteção de áreas ambientalmente protegidas realizar-se-á uma aliança entre o Direito Ambiental e as Ciências Ambientais, o que poderá representar um benefício social, por meio do restabelecimento dos serviços ambientais proporcionados pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal. Em busca da possibilidade em dar uma resposta socioambiental à pesquisa, a partir dos resultados alcançados e das conclusões das análises, foi proposto um mecanismo de tomada de decisão que poderá ser replicado em outras Promotorias de Justiça ou mesmo outros órgãos de fiscalização ambiental. Isso porque, a depender da situação, diferentes atitudes poderão ser tomadas, especialmente pelo membro do Ministério Público, que são a notificação do responsável pela área, a solicitação de fiscalização ao órgão ambiental ou a continuidade do monitoramento. Espera-se, a partir dos resultados alcançados, sugerir condutas que possam agilizar a fiscalização dos termos de ajustamento de conduta que tragam obrigações de recomposição de áreas ambientalmente protegidas nos imóveis rurais. Ao longo do estudo procura-se demonstrar que o cumprimento dos termos de ajustamento de conduta, especialmente no tocante à recuperação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, é um importante parâmetro para se atingir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, são analisadas a legislação correlata e a atuação do Ministério Público. Mesmo que o Código Florestal atual tenha previsto menos obrigações que o anterior, questiona-se a falta de empenho na sua integral aplicação, seja pela falta de cobrança aos detentores dos imóveis rurais seja pelo desinteresse ou omissão dos órgãos de controle.
O que os resultados informam?
Considerando apenas as análises realizadas, os resultados demonstram que mais da metade das propriedades e posses rurais (58,98%) mantiveram as suas situações referentes às áreas ambientalmente protegidas. As áreas degradadas e parcialmente degradadas continuam a existir nos imóveis rurais, mesmo depois da assinatura de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público. Ainda que mais de um terço (34,56%) das análises tenha mostrado um incremento da cobertura florestal e mesmo que as recomposições estejam dentro do prazo previsto na legislação, a grande quantidade de manutenções das situações das áreas de preservação permanente e de reserva legal pode indicar que outras ações precisam ser adotadas, para além dos termos de ajustamento de conduta, para a correta adequação ambiental de imóveis rurais. A demora no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das ações diretas de inconstitucionalidade e da ação direta de constitucionalidade envolvendo dispositivos do Novo Código Florestal, pode ter causado uma insegurança jurídica e afetado as ações de adequação ambiental. Ainda assim, o termo de ajustamento de conduta, por si só, não é um instrumento suficiente para o cumprimento da Lei nº 12.651/12. Constatou-se na pesquisa que o Ministério Público precisa repensar a sua forma de atuação para que, juntamente com os compromissos assumidos pelos proprietários e posseiros rurais, outras medidas venham a reboque para auxiliar a sanear o passivo ambiental dos imóveis rurais. A articulação para uma conjunção de esforços com órgãos públicos, entidades do terceiro setor e empresas privadas, como o desenvolvimento do Programa Arboretum, é um caminho a ser seguido.
Qual a contribuição dos resultados obtidos?
Espera-se que o presente estudo contribua para que o Novo Código Florestal seja, de fato, observado nos imóveis rurais, em especial no tocante à proteção e à recomposição das áreas de preservação permanente e de reserva legal. De igual modo, que a fiscalização dos termos de ajustamento de conduta seja facilitada pela metodologia de análise de imagens de satélite ora proposta, e que as providências confiram agilidade as ações adotadas pelo Ministério Público.
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