segunda-feira, janeiro 27, 2020

Aposentados devem se atentar à nova forma para prova de vida

A partir deste ano, os aposentados do Estado da Bahia terão nova forma de apresentação da prova de vida. A mudança foi o tema da entrevista concedida pela coordenadora de relacionamento com o beneficiário da Superintendência de Previdência (Suprev), Sílvia Roberta Espírito Santo, ao programa Isso é Bahia, na manhã desta segunda-feira (27). "Até o ano passado, esse recadastramento era realizado por secretaria. Agora, passa a ser pela data do aniversário. Com isso, a estimativa é que cerca de 10 mil beneficiários sejam atendidos por mês", contou Sílvia. No total, o Estado possui cerca de 103 mil servidores inativos. Para este mês de janeiro, os aposentados do Estado que fazem aniversário até o próximo dia 31 devem procurar os Centros de Atendimento Previdenciários (Ceprev), nos postos SAC, para realizar a prova de vida e atualizar seus dados cadastrais. A coordenadora ressalta que a medida é fundamental para garantir que o servidor inativo continue recebendo regularmente seus proventos. A partir do próximo dia 3, começará o atendimento dos nascidos em fevereiro.
O serviço está disponível em 73 unidades de atendimento, abrigadas em postos e pontos SAC da capital e interior, além do SAC Servidor, que atende no Multishop Boca do Rio, em Salvador. O agendamento é feito no Portal SAC e pela plataforma do SAC Digital, disponível para aplicativo de celular e no endereço eletrônico. No atendimento presencial, é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto atual (em bom estado de conservação), CPF e comprovante de residência atual (contas de água, luz ou telefone, preferencialmente). Por exigência do Governo Federal, também é necessário apresentar o número do PIS, para atualização da base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Servidores com impossibilidade de locomoção ou doença grave podem realizar o recadastramento mediante procuração (original), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência Estadual, que deve ser entregue juntamente com atestado médico, emitido até trinta dias da data atual do recadastramento, comprovando a impossibilidade do deslocamento. Quem residir em local sem cobertura previdenciária, ou fora da Bahia, pode realizar o recadastramento por correspondência.

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