A Prefeitura Municipal de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Saúde, esclarece que o desabastecimento pontual de fraldas geriátricas ocorre em função de entraves legais e não por insuficiência de recursos financeiros. E adianta que está sendo realizado todo esforço possível para solucionar esta situação, buscando respeitar os princípios administrativos que, para se contratar fornecedor de qualquer insumo ou serviço, é preciso realizar processo licitatório que é regulado pela Lei de nº 8.666/93. O pregão para contratação de fornecedor das referidas fraldas ocorrerá no próximo dia 20 (quinta-feira), às 09h15.
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