O PDT poderá pedir a cassação do mandato do vereador ilheense, Cesar Porto, por infidelidade partidária. Dentre muitas situações incompatíveis com a função, foi constatada a dupla filiação do edil no mesmo mês e ano e, após eleito presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Cesar saiu do partido em que foi eleito, sem prestar esclarecimentos, mesmo antes da chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição de outubro deste ano. O vereador, que teve sua candidatura homologada e foi eleito pelo PDT, deixou a sigla com divida partidária. O Supremo Tribunal Federal reconhece a força normativa do princípio constitucional da fidelidade partidária e, em consequência, firmou o entendimento de que o mandato não é propriedade particular do indivíduo que está no seu exercício, mas pertence ao partido político pelo qual ele foi eleito. Não existe candidato sem partido político. Fora do partido a pessoa jamais poderá concorrer a um cargo eletivo.
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