A Justiça determinou, nesta terça-feira (11), a interdição parcial do Conjunto Penal de Juazeiro, no norte da Bahia. O motivo é a superlotação que foi identificada durante uma vistoria técnica. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o local possui 1.300 presos, porém a capacidade é para 756. Segundo o site G1, a decisão da interdição foi dada pela Comarca de Juazeiro, através da Vara do Júri e Execuções Penais de Juazeiro (SEEU). De acordo com a Justiça, a quantidade de presos provisórios de outras cidades da região é uma das principais causas para a superlotação. O Conjunto Penal de Juazeiro foi construído para abrigar os presos provisórios da Comarca de Juazeiro e também presos condenados nos regimes fechado e semiaberto de diversas cidades da região mas, nesse caso, só de forma excepcional. Apesar disso, atualmente, apenas 130 presos provisórios que estão no local são de Juazeiro, enquanto 324 são de outras cidades da região norte. O excedente populacional do regime fechado é superior a 150%. No pavilhão A, atualmente há 287, mas a capacidade é para 118. No B, por sua vez, há 300 pessoas, enquanto a capacidade também é de 118. Com a decisão, ficará suspensa o recebimento de presos provisórios pelo prazo de 60 dias. A medida estabelece também que nenhum preso provisório poderá entrar no estabelecimento prisional sem a decisão de conversão do flagrante em preventiva, ou decretação da prisão preventiva ou temporária. A medida estabeleceu ainda que ficará suspenso o recebimento de presos condenados em regime fechado pelo prazo de 30 dias.
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